Art. 26 da Lei 2.356/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 2.356/2004
6 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 2.356/2004, de 2021 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 2.356/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 2.356/2004.
- STJAREsp 2.794.500/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/02/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA LEI N. 6.514/2004. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO, NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 2…
- STJREsp 2.046.018/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/02/2023administrativo
- STJREsp 2.007.424MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2022administrativo
- STJAREsp 2.095.814MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/08/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA33048380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAgInt no AREsp 1.911.737MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/06/2022administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 292/295 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, por outros fundamentos. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem…
- STJREsp 1.966.573MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRESCRIÇÃO QUANTO À RETIFICAÇÃO DOS ATOS DE PROMOÇÃO, TENDO SIDO A ÚLTIMA REALIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1° E 5° DO DECRETO 20.910/1932. AUSÊNCIA DE…