Art. 24 da Lei 2.370/1954
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 2.370/1954
5 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 2.370/1954, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 2.370/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 2.370/1954.
- STJAREsp 2.503.905/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/05/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO…
- STJAREsp 2.233.916/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/03/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO…
- STJAREsp 1.522.093MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/03/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no Documento eletrônico VDA31901132 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.659.007AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/02/2022administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MILITAR TEMPORÁRIO. ANULAÇÃO DE LICENCIAMENTO E REFORMA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE…
- STJREsp 1.659.007/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Brasília, 25 de agosto de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora