Art. 1º da Lei 2.372/1987
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.372/1987
56 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.372/1987, de 2004 a 2019; 60,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.372/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.372/1987.
- STJREsp 1.284.684/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/02/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial da UNIÃO e, com fulcro nos incisos I e II, do mesmo dispositivo do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial dos particulares e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários…
- STJREsp 1.623.543/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/02/2017administrativo
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao tribunal a quo, a fim de que sejam supridas as omissões indicadas. Prejudicada a análise das demais questões trazidas no especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2017. MINISTRA…
- STJREsp 1.439.111/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/11/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.409.491/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/11/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial da União e nego provimento ao agravo dos exequentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.255.203/ALAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 04/10/2016publicada em 18/10/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO…
- STJAgRg no REsp 1.251.813/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/02/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.425.162/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.251.813/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 406.600/ALMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/11/2013administrativo
Diante do exposto, agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial apenas no que se refere ao termo final do pagamento da GOE (Lei 8.270/91), nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.351.584/ALMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput e §1º-A, do CPC, não conheço do recurso especial dos servidores e conheço em parte do recurso especial da UNIÃO, e nesta parte, dou-lhe parcial provimento tão somente para determinar que a base de cálculo da GOE seja o vencimento do cargo efetivo…