Art. 4º da Lei 2.374/1987
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 2.374/1987
18 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 2.374/1987, de 2007 a 2013; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 2.374/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 2.374/1987.
- STJAgRg no REsp 1.353.490/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Turmajulgada em 19/02/2013publicada em 25/02/2013administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. EXTINÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. DECRETO-LEI 2.374/87. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A gratificação instituída pelo Decreto-Lei 2.374/87 possui natureza genérica…
- STJREsp 1.302.115/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/02/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.353.490/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 04/02/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAgRg no REsp 985.261/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeQuinta Turmajulgada em 23/10/2012publicada em 30/10/2012administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA EXTINTA SUDENE. REDISTRIBUIÇÃO PARA OUTRO ÓRGÃO FEDERAL. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO DECRETO-LEI Nº 2.374/1987. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS. LEI Nº 8.112/1990. 1. Este Tribunal…
- STJREsp 1.156.163/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/09/2012previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar o reconhecimento de serviço especial quanto ao período de 05/03/1997 a 10/12/1998. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de setembro de 2012. Ministra MARIA…
- STJAREsp 89.604/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2012administrativo
SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada, apenas, a irredutibilidade…
- STJREsp 1.261.061/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/05/2012previdenciario
Em face do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.240.449/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/05/2012previdenciario
Em face do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.270.935/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2012previdenciario
Em face do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2012. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.270.178/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/02/2012previdenciario
Em face do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2011. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora