Art. 3º da Lei 2.398/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 2.398/1998
3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 2.398/1998, de 2018 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 2.398/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 2.398/1998.
- STJREsp 1.856.506/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/12/2024tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial interposto por NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÕES S/A e, nessa extensão, a ele nego provimento; e conheço do recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL e a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro…
- STJREsp 2.091.414/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO. CESSÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. PARTE TRANSMITENTE OU VENDEDORA. ILEGITIMIDADE…
- STJAREsp 1.226.032/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/08/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator