Vade Mecum · Lei 2.398/1998

Art. 3º da Lei 2.398/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 2.398/1998

3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 2.398/1998, de 2018 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 2.398/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 2.398/1998.

  1. STJREsp 1.856.506/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/12/2024tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial interposto por NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÕES S/A e, nessa extensão, a ele nego provimento; e conheço do recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL e a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro…

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  2. STJREsp 2.091.414/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO. CESSÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. PARTE TRANSMITENTE OU VENDEDORA. ILEGITIMIDADE…

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  3. STJAREsp 1.226.032/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/08/2018

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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