Vade Mecum · Lei 2.406/1988

Art. 60 da Lei 2.406/1988

Texto

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Decisões que citam o art. 60 da Lei 2.406/1988

5 decisões do STJ citam o art. 60 da Lei 2.406/1988, de 2017 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 2.406/1988; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 2.406/1988.

  1. STJAREsp 2.406.798/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/02/2024processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO NO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. CC 148.188/DF. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. FCVS. COMPETÊNCIA. RE 827.996/DF. TESE JULGADA SOB O…

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  2. STJAREsp 2.460.271/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/12/2023civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o recurso tem origem em decisão interlocutória…

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  3. STJAREsp 2.391.917/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/11/2023processual_civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o recurso tem origem em decisão interlocutória…

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  4. STJAREsp 2.400.104/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/10/2023civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o recurso tem origem em decisão interlocutória…

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  5. STJAREsp 956.344/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/09/2017civil

    413; 786, do Código Civil, bem como a incidência da súmula 211/STJ, sequer foram mencionadas nas razões do agravo. Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice no artigo 544, º 4º, inciso I, do CPC/73, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula…

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