Art. 10 da Lei 2.413/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 2.413/1988
8 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 2.413/1988, de 2004 a 2014; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 2.413/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões que citam o art. 10 da Lei 2.413/1988: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJEREsp 476.178/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Seçãojulgada em 09/06/2004publicada em 28/06/2004tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. 1. As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada , enquadram-se no…
- STJREsp 674.163/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 28/06/2005publicada em 01/08/2005tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS E DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. NATUREZA. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES. DISTINÇÃO ENTRE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO PATRIMÔNIO MATERIAL E AO PATRIMÔNIO IMATERIAL. 1. O imposto…
- STJREsp 696.595/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 07/06/2005publicada em 17/10/2005tributario
TRIBUTÁRIO. PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. FÉRIAS. 13º SALÁRIO. 1. Em se tratando de aposentadoria voluntária, as verbas recebidas a título de complementação temporária de proventos têm natureza salarial. 2. O 13º salário está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda. 3. O imposto de renda…
- CARFAcórdão 1001-004.086AcórdãoParcialRel. Cons. Carmen Ferreira SaraivaPrimeira Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 23/10/2025publicada em 03/11/2025tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 ESPONTANEIDADE. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. FALTA DE DECLARAÇÃO E FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. A falta de pagamento ou…
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- STJREsp 1.344.653/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 26/08/2014publicada em 02/09/2014tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ABONO ANUAL COMPLEMENTAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FORMA DE RETENÇÃO. 1. Discussão a respeito da forma de retenção do imposto de renda incidente sobre o abono anual complementar pago pelas entidades…
- STJREsp 809.987/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 16/03/2006publicada em 03/04/2006tributario
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES. DISTINÇÃO ENTRE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO…
- STJREsp 603.471/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 04/08/2005tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve-se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAgRg no REsp 601.435/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoPrimeira Turmajulgada em 29/06/2004publicada em 30/09/2004tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. 1. As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, enquadram-se na…
- STJREsp 638.505/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 03/08/2004publicada em 23/08/2004tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. 1. As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada…