Vade Mecum · Lei 2.430/1988

Art. 1º da Lei 2.430/1988

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.430/1988

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.430/1988, de 2006 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.430/1988; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.430/1988.

  1. STJAREsp 2.113.408/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/10/2023previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez…

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  2. STJREsp 506.087/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 03/02/2006

    Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora

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