Art. 59 da Lei 249/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 59 da Lei 249/1970
1 decisão do STF cita o art. 59 da Lei 249/1970, em 1973; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 249/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1973, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 59 da Lei 249/1970.
- STFRE 76.754/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Oswaldo TrigueiroPrimeira Turmajulgada em 11/09/1973publicada em 26/10/1973
FUNCIONALISMO ESTADUAL. ESTABILIDADE DOS SUBSTITUTOS EFETIVOS DO ENSINO PRIMARIO, COMO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL, EX-VI DO DISPOSTO NO ART. 177, PAR. 2. DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. RECURSO NÃO CONHECIDO.