Art. 13 da Lei 2.555/1987
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 2.555/1987
2 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 2.555/1987, de 1990 a 1991; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 2.555/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 1991, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 2.555/1987.
- STJREsp 13.957/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 25/11/1991publicada em 09/12/1991
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE, POR QUESTIONAR-SE A RESPEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL, ASSIM DECLARADO PELO ACORDÃO. O DISSIDIO A PROPOSITO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ENSEJA O ESPECIAL, CABIVEL QUANDO SE REFIRA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
- STJREsp 3.722/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 30/10/1990publicada em 26/11/1990
CONTRATO DE APLICAÇÃO EM RDB, COM CORREÇÃO MONETARIA PREFIXADA. DEFLATOR. 1. APLICAÇÃO DO ART. 13, DO DECRETO-LEI N. 2335, DE 12-06-87, NA REDAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 2342, DE 10-07-87, NÃO OBSTANTE FIRMADO O CONTRATO ENTRE AS PARTES EM 8-6-87. INTERVENÇÃO GOVERNAMENTAL NA ECONOMIA, ADEQUANDO OS…