Art. 156 da Lei 2.578/2012
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 156 da Lei 2.578/2012
2 decisões do STF citam o art. 156 da Lei 2.578/2012, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 da Lei 2.578/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 156 da Lei 2.578/2012.
- STFADI 5.368/TOAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 03/11/2022publicada em 28/11/2022
Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Contribuição compulsória para a saúde instituída por estado-membro em face de seus militares. Impossibilidade. Precedentes. Interpretação conforme. Exclusão do caráter compulsório. Modulação dos efeitos da decisão. 1. O Supremo Tribunal…
- STFADI 5.368/TOInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 28/10/2022constitucionalVer no tribunal
Copiar citação