Art. 19 da Lei 2.579/1955
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 2.579/1955
2 decisões do STF citam o art. 19 da Lei 2.579/1955, de 1983 a 1985; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 2.579/1955; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 2.579/1955.
- STFAR 1.109/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Oscar CorreaTribunal Plenojulgada em 09/05/1985publicada em 14/06/1985
AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 3. DA LEI 2.579/55 E 153, PARAGRAFO 2., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDENCIA DA SÚMULA 343. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
- STFRE 99.373/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Soares MuñozPrimeira Turmajulgada em 09/09/1983publicada em 30/09/1983
-MILITAR CONVOCADO PARA SERVIÇO DE VIGILANCIA E SEGURANÇA DO LITORAL DURANTE A ÚLTIMA GUERRA. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS NS. 2.579/55 E 5.315/67. -O MILITAR QUE NÃO ESTEVE NO TEATRO DE OPERAÇÕES BELICAS, MAS APENAS ATUANDO NA ZONA DE GUERRA, DELIMITADA PELO DECRETO N. 10.490-A/42, NÃO PODE SER…