Vade Mecum · Lei 26/1995

Art. 1º da Lei 26/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 26/1995

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 26/1995, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 26/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 26/1995.

  1. STJRMS 68.316MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/09/2022administrativo

    Ante o exposto, e, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 05 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33716930 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  2. STJRMS 47.488/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/08/2018administrativo

    Nesse contexto, para a análise da questão de fundo, faz-se necessário averiguar se os impetrantes, à época, estavam inseridos entre os ocupantes de cargos remunerados pela referência 10, nos termos do Anexo I da Lei n. 007/90. Na espécie, assim como a Ministra Regina Helena Costa, pude constatar…

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  3. STJRMS 46.149/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 20/04/2017publicada em 09/05/2017administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. SUPRESSÃO PELAS LEIS NS. 026/95 E 035/95, COMBINADO COM O ANEXO I DA LEI N. 07/90. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A SUPRESSÃO NÃO…

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