Vade Mecum · Lei 26/2010

Art. 28 da Lei 26/2010

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O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 26/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 28 da Lei 26/2010.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 26/2010.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Câmara Cívelpublicada em 08/06/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES. PROMOÇÃO/PROGRESSÃO. LEI MUNICIPAL 026/2010. REQUERIMENTO E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. I. In casu, verifico que a apelada objetiva a mudança de nível laboral, bem como o pagamento das…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos Ementa Ementa6ª Câmara Cívelpublicada em 14/04/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA POR SINDICATO EM BENEFÍCIO DE ASSOCIADA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - INTERESSE INDIVIDUAL NÃO HOMOGÊNEO - ILEGITIMIDADE ATIVA. APELO PROVIDO. I. os Sindicatos possuem legitimidade extraordinária para defenderem em juízo os interesses coletivos ou individuais…

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