Art. 60 da Lei 2.613/1955
Texto
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Decisões que citam o art. 60 da Lei 2.613/1955
7 decisões do STJ citam o art. 60 da Lei 2.613/1955, de 2008 a 2023; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 2.613/1955; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 2.613/1955.
- STJREsp 2.080.310/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/09/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o exame do recurso especial da União (fls. 944/968) no presente momento processual. Publique-se. Documento eletrônico VDA38449126 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJREsp 1.441.981MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/03/2021tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.340.417/ALMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/08/2018tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL, para reconhecer a legitimidade da contribuição destinada ao INCRA independentemente da instituída em prol do SENAR, e com fundamento no art. 557, caput, do…
- STJREsp 1.535.793/RSMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/11/2016
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido rescisório, ficando mantida a verba honorária fixada na instância de origem. Publique-se e intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.260.741/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/05/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reconhecer a legitimidade passiva do INCRA e determino o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja analisado o recurso de apelação remanescente…
- STJREsp 1.486.263/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/12/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para afastar a modulação de efeito proclamada pelo tribunal de origem; e, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo de PLENO CONSULTORIA E…
- STJREsp 1.032.770/RSAcórdãoProvidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 01/04/2008publicada em 16/04/2008
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO Incra. EXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. EXAÇÃO DESTINADA AO SENAR DE NATUREZA DIVERSA DA CONTRIBUIÇÃO DO Incra. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação ordinária objetivando a…