Vade Mecum · Lei 2.653/1955

Art. 6º da Lei 2.653/1955

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 2.653/1955

2 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 2.653/1955, em 2015; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.653/1955; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 2.653/1955.

  1. STJAgRg no REsp 1.505.842/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 01/09/2015publicada em 09/09/2015

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 343/STF. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA DE EMPRESAS URBANAS. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O julgado rescindendo foi proferido ao tempo em que havia entendimentos diversos sobre o…

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  2. STJREsp 1.505.842/PRMonocráticaParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/06/2015

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso especial. Inverto a sucumbência. Condeno a FAZENDA NACIONAL aos honorários na forma e valor previstos nas e-STJ fls. 1362, a serem pagos para cada demandante. Prejudicado o exame dos demais temas…

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