Vade Mecum · Lei 2.665/2012

Art. 33 da Lei 2.665/2012

Texto

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Decisões que citam o art. 33 da Lei 2.665/2012

2 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 2.665/2012, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 2.665/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 2.665/2012.

  1. STJREsp 2.200.104/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/06/2025administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. DEPENDENTE PARA FINS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MAIOR DE 21 (VINTE E UM ANOS). AFETAÇÃO. DISTINÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA…

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  2. STJREsp 2.191.589/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 10/06/2025administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. OFENSA A PRINCÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO…

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