Art. 1º da Lei 2.681/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.681/2012
46 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.681/2012, de 1996 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.681/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.681/2012.
- STJAREsp 1.299.267/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/06/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da…
- STJAg 1.374.230/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/02/2016
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.246.795/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/12/2015
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para que a Corte de origem julgue o feito de acordo com a orientação jurisprudencial deste Sodalício. Publique-se. Brasília (DF), 06 de…
- STJEDcl no REsp 1.191.741/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/09/2015
Em face do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a responsabilidade da transportadora. Invertidos os ônus da sucumbência estabelecidos na sentença. Intimem-se. Verifica-se que à questão que se pretende combatida foi afastada pelo…
- STJREsp 1.191.741/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/08/2015
Em face do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a responsabilidade da transportadora. Invertidos os ônus da sucumbência estabelecidos na sentença. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI…
- STJAREsp 540.257/RJMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 09/06/2015
980 do Banco Central, ao arrendatário que optou por essa modalidade porque os custos apresentavam-se mais baixos que o usual; a fiscalização da entrada no País de moeda estrangeira, que lastreia o financiamento em moeda nacional, é tarefa exclusiva do Banco Central do Brasil, conforme dispõe a Lei…
- STJAREsp 175.821/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/04/2015
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para julgar improcedente a demanda, invertendo, ainda, o ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de março de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.023.596/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/05/2013
Ante o exposto, nego seguimento ao apelo especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.059.256/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/05/2013
'... restou evidenciado pelo seu depoimento que poderia a ré ter oferecido melhores condições para que o transporte fosse feito de maneira menos vulnerável ...'. Competia à apelante prover a segurança da carga que transportava, buscando meios acautelatórios para prevenir possíveis perdas. É cediço…
- STJREsp 1.202.805/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 15/08/2012
4) Incidência de juros moratórios da citação e não a partir do evento danoso. A presente pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 54/STJ. A Egrégia Segunda Seção desta Corte Superior, por maioria de votos, ratificou o entendimento de que o início do prazo para a fluência dos juros de mora…