Art. 70 da Lei 2.692/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 70 da Lei 2.692/1971
2 decisões do STF citam o art. 70 da Lei 2.692/1971, de 1982 a 1993; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 70 da Lei 2.692/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 1993, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 70 da Lei 2.692/1971.
- STFRE 114.346/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 17/08/1993publicada em 19/05/1995
- FUNCIONALISMO PÚBLICO. VENCIMENTOS. ISONOMIA. SÚMULA N. 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGOS 102, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, 57, II E 65 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL DE 1967/1969, E 35 E 65 DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. 1. NÃO HÁ, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988…
- STFRE 77.354/ESAcórdãoNão classificadoRel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 05/11/1982publicada em 17/12/1982
Administrativo. Funcionalismo. Gratificação atribuídas a professores licenciados por Faculdades de Filosofia, Oficial ou reconhecida. Lei n. 2º 692, de 28 de dezembro de 1971. Constitucionalidade de seu art. 70 que em tal sentido dispõe. Não é inconstitucional o disposto no art. 70 da Lei nº 2692…