Art. 28 da Lei 2.800/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 2.800/1989
2 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 2.800/1989, de 2015 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 2.800/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 2.800/1989.
- STJAgRg no REsp 1.530.120/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 18/02/2016publicada em 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. REGISTRO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO DE MÉRITO AINDA NÃO JULGADA, EM…
- STJREsp 1.530.120/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/05/2015
Ante o exposto, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 13 de maio de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora