Art. 11 da Lei 28.121/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 28.121/1985
1 decisão do STJ cita o art. 11 da Lei 28.121/1985, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 28.121/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 11 da Lei 28.121/1985.
- STJREsp 1.105.119/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2024administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial para declarar a possibilidade da determinação judicial de bloqueio de valores do ente público, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Brasília, 04 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43779869…