Art. 22 da Lei 2.889/1956
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 2.889/1956
3 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 2.889/1956, de 2000 a 2008; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 2.889/1956; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 2.889/1956.
- STFHC 86.928/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 10/03/2008publicada em 13/06/2008penal
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE…
- STFHC 82.638/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 19/12/2002publicada em 12/03/2004penal
Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Crime hediondo. 4. Progressão de regime. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072, de 1990. Precedentes. 6. Entendimento contrário dos Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio…
- STFHC 80.497/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 21/11/2000publicada em 04/05/2001penal
CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.455/97, QUE DEFINE O CRIME DE TORTURA - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que a Lei nº 9.455/97, que dispõe sobre o crime de tortura…