Vade Mecum · Lei 2.907/1956

Art. 69 da Lei 2.907/1956

Texto

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Decisões que citam o art. 69 da Lei 2.907/1956

2 decisões do STF citam o art. 69 da Lei 2.907/1956, em 1982; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 69 da Lei 2.907/1956; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 69 da Lei 2.907/1956.

  1. STFRE 96.057/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 29/10/1982publicada em 10/12/1982

    - NÃO TEM APLICAÇÃO A SÚMULA 343, QUANDO A INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA SE CIRCUNSCREVE A UM MESMO TRIBUNAL. E, POR OUTRO LADO, O STF SEMPRE DECIDIU QUE A APLICAÇÃO DO ART. 122 E SEUS PARAGRAFOS, DA LEI 293, DE 24.11.49, QUANDO JA REVOGADA PELO ART. 6. DA LEI 2.907, DE 15.10.56, IMPLICA EM NEGATIVA…

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  2. STFRE 96.952/PRAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Cordeiro GuerraSegunda Turmajulgada em 01/10/1982publicada em 05/11/1982

    - NÃO TEM APLICAÇÃO A SÚMULA 343, QUANDO A INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA SE CIRCUNSCREVE A UM MESMO TRIBUNAL. E, POR OUTRO LADO, O STF SEMPRE DECIDIU QUE A APLICAÇÃO DO ART. 122 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI 293, DE 24.11.49, QUANDO JA REVOGADA PELO ART. 6. DA LEI 2.907, DE 15.10.56 IMPLICA EM NEGATIVA…

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