Vade Mecum · Lei 299/2010

Art. 35 da Lei 299/2010

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 35 da Lei 299/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 35 da Lei 299/2010.

A decisão que cita o art. 35 da Lei 299/2010.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 30/09/2026

    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso

    Ver no tribunal
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