Vade Mecum · Lei 30/2006

Art. 1º da Lei 30/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 30/2006

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 30/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 30/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 30/2006.

  1. STJREsp 2.193.396/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/08/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SÚMULAS NS. 283 E 284 DO STF…

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  2. STJAREsp 2.886.016/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025processual_civil

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão…

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