Vade Mecum · Lei 302/1968

Art. 250 da Lei 302/1968

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O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 250 da Lei 302/1968

Nenhuma decisão da base cita o art. 250 da Lei 302/1968.

A decisão que cita o art. 250 da Lei 302/1968.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 12/04/2024publicada em 15/04/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA – PROCESSO DE CONHECIMENTO - SENTENÇA QUE TRATA O CASO COMO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO HOMOLOGANDO O LAUDO PERICIAL E RECONHECENDO O VALOR DEVIDO - ERROR IN PROCEDENDO - NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E…

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