Art. 10 da Lei 3.113/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 3.113/1999
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 3.113/1999, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 3.113/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 3.113/1999.
- STJEDcl no AREsp 3.189.180/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/05/2026processual_civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 3.189.180/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/05/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no -E, V, o parágrafo único, I, art. 21 c/c art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJEDcl no AREsp 2.537.435/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/09/2025civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por não vislumbrar o intuito protelatório da parte embargante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de setembro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.537.435/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/08/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial . Sem condenação a honorários recursais em razão de não terem sido fixados nas instâncias originais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de agosto de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…