Art. 14 da Lei 3.115/1957
Texto
Art. 14 Aos empregados da R.F.F.S.A. aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho, ... (VETADO).
Parágrafo único (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 3.115/1957
15 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 3.115/1957, de 2002 a 2022.