Vade Mecum · Lei 32/1966

Art. 103 da Lei 32/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 103 da Lei 32/1966

3 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 32/1966, de 1997 a 2004; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 32/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 32/1966.

  1. STJAg 430.173/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 05/10/2004

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Relator

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  2. STJREsp 135.633/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 16/04/1998publicada em 08/06/1998

    ACIDENTE AEREO. INDENIZAÇÃO TARIFADA. REGIME JURIDICO ANTERIOR. CULPA GRAVE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PRECEDENTES DA CORTE. 1. CONSIDERANDO O QUADRO QUE SUPORTOU A IDENTIFICAÇÃO DA CULPA GRAVE, NÃO HA COMO BUSCAR INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DAQUELA ACOLHIDA PELA CORTE ESPECIAL EM PRECEDENTE QUE…

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  3. STJREsp 23.815/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 04/03/1997publicada em 14/04/1997

    ACIDENTE AERONAUTICO. DECADENCIA. DEL. 32/1966. PRAZO DE DOIS ANOS, AINDA QUE SE PRETENDA DEVA INCIDIR O DISPOSTO NO ART. 106. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA REGRA LIMITADORA. EM PRINCIPIO, APENAS O ACIDENTE CAUSADO POR DOLO DO TRANSPORTADOR DA LUGAR A INDENIZAÇÃO AMPLA. A CULPA GRAVE SO PODERA SER A…

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