Vade Mecum · Lei 32/1966

Art. 18 da Lei 32/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 32/1966

1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 32/1966, em 1987; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 32/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 18 da Lei 32/1966.

  1. STFRE 112.267/ROAcórdãoProvido
    Rel. Min. Celio BorjaSegunda Turmajulgada em 12/06/1987publicada em 28/08/1987penal

    - APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE AERONAVE APREENDIDA. APREENSAO DE AERONAVE SOB SUSPEITA DE QUE TERIA SERVIDO DE TRANSPORTE ILICITO A 'MAFIA COLOMBIANA' DA COCAINA. FALTA DE PROVAS DE SEU USO NO TRAFICO DE DROGAS. RE CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO BEM AO SEU PROPRIETARIO.

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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