Art. 1º da Lei 32/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 32/1994
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 32/1994, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 32/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 32/1994.
- STJRMS 68.316MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/09/2022administrativo
Ante o exposto, e, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 05 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33716930 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…