Art. 3º da Lei 323/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 323/1967
60 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 323/1967, de 2008 a 2024; 36,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 323/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 323/1967.
- STJREsp 1.634.278/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/08/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para denegar o mandado de segurança. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43159676 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 904.885/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/06/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para denegar o Mandado de Segurança. I. Brasília (DF), 24 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.434.468/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/03/2014tributario
(grifou-se) A controvérsia foi dirimida pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.012.903/RJ (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 13.10.2008), de acordo com o regime de que trata o art. 543-C do CPC. Naquela ocasião, o órgão julgador, à unanimidade de seus membros, referendou…
- STJREsp 1.376.786/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/02/2014tributario
Entretanto, quando do recebimento das importâncias pagas pelas entidades de previdência privada, o imposto deveria ser retido na fonte (art. 4º). 2. Com o advento do Decreto-lei 1.814/80, as regras da legislação anterior relativas à incidência de imposto de renda sobre as contribuições a entidades…
- STJAREsp 118.737/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/04/2013tributario
(grifou-se) A controvérsia foi dirimida pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.012.903/RJ (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 13.10.2008), de acordo com o regime de que trata o art. 543-C do CPC. Naquela ocasião, o órgão julgador, à unanimidade de seus membros, referendou…
- STJREsp 1.276.154/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/12/2012tributario
Tal assertiva encontra guarida na previsão do art. 7º da Medida Provisória 2.159-70/2001 (norma originária da Medida Provisória 1.459/96), do seguinte teor: Exclui-se da incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência…
- STJREsp 1.293.910/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/12/2012tributario
Tal assertiva encontra guarida na previsão do art. 7º da Medida Provisória 2.159-70/2001 (norma originária da Medida Provisória 1.459/96), do seguinte teor: Exclui-se da incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência…
- STJREsp 1.207.937/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/10/2010tributario
150, VI, 'c', da CF (RE nº 202.700). Precedente: REsp nº 804.423/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 01/06/2007. Afastamento da súmula 7/STJ." Por fim, não há pedido de restituição e/ou compensação na petição inicial; na verdade, trata-se de mandado de segurança visando a determinar que a…
- STJREsp 1.195.908/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/09/2010tributario
150, VI, 'c', da CF (RE nº 202.700). Precedente: REsp nº 804.423/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 01/06/2007. Afastamento da súmula 7/STJ." Por fim, não há pedido de restituição e/ou compensação na petição inicial; na verdade, trata-se de mandado de segurança visando a determinar que a…
- STJREsp 1.192.878/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 05/08/2010publicada em 01/09/2010tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A IMPORTÂNCIA PERCEBIDA PELO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE "BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO", POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ…