Vade Mecum · Decreto-Lei 3.240/1941

Art. 125 do Decreto-Lei 3.240/1941

Norma
Decreto-Lei nº 3.240, de 08 de maio de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/01/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 125 do Decreto-Lei 3.240/1941

2 decisões do STJ citam o art. 125 do Decreto-Lei 3.240/1941, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 125 do Decreto-Lei 3.240/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 125 do Decreto-Lei 3.240/1941.

  1. STJHC 732.914MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 29/06/2022penal

    Ante o exposto, não identificada qualquer flagrante ilegalidade, não conheço do habeas corpus. P. I. Brasília, 28 de junho de 2022. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA32997021 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJHC 732.939MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 29/06/2022penal

    Ante o exposto, não identificada qualquer flagrante ilegalidade, não conheço do habeas corpus. P. I. Brasília, 28 de junho de 2022. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA32996981 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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