Vade Mecum · Lei 3.268/1987

Art. 17 da Lei 3.268/1987

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 17 da Lei 3.268/1987

2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 3.268/1987, de 2010 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 3.268/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 3.268/1987.

  1. STJREsp 1.959.803MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/12/2021administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.169.870/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 08/04/2010

    Diante do exposto, nega-se seguimento ao recurso, nos termos do caput do art. 557 do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2010. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta