Vade Mecum · Lei 33/1966

Art. 104 da Lei 33/1966

Texto

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Decisões que citam o art. 104 da Lei 33/1966

2 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 33/1966, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 33/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 33/1966.

  1. STJREsp 1.818.587MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/09/2022tributario

    Ante o exposto, indefiro os requerimentos de fls. 403/444, 455/461 e 462/558, e nego provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. 41. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 27 de setembro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico…

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  2. STJAREsp 1.264.335/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/02/2019

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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