Vade Mecum · Lei 33/1976

Art. 19 da Lei 33/1976

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 33/1976

Nenhuma decisão da base cita o art. 19 da Lei 33/1976.

A decisão que cita o art. 19 da Lei 33/1976.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon NetoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 06/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”. CONDICIONAMENTO À OUTORGA DE USO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SANÇÃO POLÍTICA. DESPROPORCIONALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO…

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