Art. 15 da Lei 3.341/1965
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 3.341/1965
1 decisão do STJ cita o art. 15 da Lei 3.341/1965, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 3.341/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 3.341/1965.
- STJAREsp 2.521.559/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/03/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PRELCUSÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA PELA APELANTE. AVENTADA OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA…
- TJPR0048419-69.2019.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 14/06/2022publicada em 22/06/2022constitucional
1) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO QUE SE REFERE AOS JUROS COMPENSATÓRIOS NO TÍTULO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA Nº 254 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0052195-77.2019.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 14/06/2022publicada em 22/06/2022constitucional
1) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO QUE SE REFERE AOS JUROS COMPENSATÓRIOS NO TÍTULO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA Nº 254 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR…
Ver no tribunalCopiar citação