Art. 311 da Lei 3.344/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 311 da Lei 3.344/1965
3 decisões do STJ citam o art. 311 da Lei 3.344/1965, de 2006 a 2012; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 311 da Lei 3.344/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 311 da Lei 3.344/1965.
- STJREsp 904.122/MGMonocráticaParcialRel. Min. Castro Meirapublicada em 17/09/2012administrativo
Ante o exposto, conheço em parte e dou provimento também em parte ao recurso especial para readequar os juros moratórios ao entendimento desta Corte Superior. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.025.632/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/05/2008
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 747.384/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/04/2006administrativo
Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos declaratórios, a fim de que o Tribunal a quo se manifeste em relação à questão que restou omitida, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. Prejudicadas as demais questões. Publique-se…