Art. 2º da Lei 3.364/1941
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 3.364/1941
3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 3.364/1941, de 2013 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 3.364/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 3.364/1941.
- STJREsp 1.986.477MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/06/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente…
- STJREsp 1.909.467MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/04/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já…
- STJREsp 1.756.744/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para anular o acórdão de e-STJ fls. 258/266, por violação do art. 1.022 do CPC/2015 e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie os embargos de…
- STJAREsp 304.937/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator