Art. 15 da Lei 3.365/1940
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 3.365/1940
2 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 3.365/1940, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 3.365/1940; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 3.365/1940.
- STJAgInt no TutCautAnt 707/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/03/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JULGAMENTO DO RECURSO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO E TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTES PREJUDICADOS.
- STJREsp 2.176.172/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Poul Erik Dyrlund6ª Turma Especializadajulgada em 29/01/2024publicada em 02/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 1.012, §4°, DO CPC NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de pedido de reconsideração, que recebo como agravo interno conforme requerimento dos…
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