Vade Mecum · Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/1941)
Art. 100 do Decreto-Lei 3.365/1941
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 100 do Decreto-Lei 3.365/1941
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 100 do Decreto-Lei 3.365/1941, de 2008 a 2026.