Vade Mecum · Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/1941)
Art. 31 do Decreto-Lei 3.365/1941
Texto
Art. 31 Ficam sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 do Decreto-Lei 3.365/1941
365 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 do Decreto-Lei 3.365/1941, de 1955 a 2026.