Art. 33 da Lei 3.365/1942
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 3.365/1942
3 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 3.365/1942, de 2023 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 3.365/1942; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 3.365/1942.
- STJAREsp 2.981.847/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de agosto de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA49721667 assinado…
- STJAgInt no AREsp 2.200.879/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/09/2023administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. de e-STJ fls. 476/477 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o retorno dos autos ao Juiz de…
- STJEDcl no AREsp 1.510.849/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/06/2023administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37390433 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…