Art. 12 da Lei 3.373/1958
Texto
Art. 12 A atual Divisão de Seguros Privados e Capitalização do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, fica transformada em Departamento de Seguros Privados e Capitalização (DS), que será dirigido por um Diretor, nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único A esse Diretor cabem as mesmas vantagens e prerrogativas conferidas aos mais Diretores dos Departamentos existentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.