Art. 6º da Lei 3.378/1958
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 3.378/1958
9 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 3.378/1958, de 2019 a 2022; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 3.378/1958; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 3.378/1958.
- STJREsp 1.821.509MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 18/04/2022administrativo
- STJREsp 1.881.538MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA. REQUISITOS DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 3.373/58. FILHA SOLTEIRA E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA…
- STJREsp 1.790.852MonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/02/2021administrativo
Diante do exposto,conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, dou-lheparcial provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.884.938/PBMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/12/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento da questão aqui considerada…
- STJREsp 1.877.351/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/10/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de outubro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.896.882/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/10/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJREsp 1.881.538/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/09/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º, CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de…
- STJREsp 1.850.168/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 16/06/2020publicada em 25/06/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA…
- STJREsp 1.827.742/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 01/10/2019publicada em 09/10/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MALFERIMENTO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. ILEGITIMIDADE E INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. VIOLAÇÃO DOS…
- STJREsp 1.790.852/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2019administrativo
Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC/1973 e 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia…