Art. 19 da Lei 3.396/1958
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 3.396/1958
2 decisões do STF citam o art. 19 da Lei 3.396/1958, de 1985 a 1987; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 3.396/1958; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 3.396/1958.
- STFRE 113.316/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 26/05/1987publicada em 19/06/1987penal
- Lei Penal mais benéfica. Competência. Súmula nº 611. Nos termos da Súmula nº 611, "transitada em julgada a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções aplicação de lei mais benigna".
- STFRE 106.439/ROAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 29/10/1985publicada em 28/02/1986
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