Art. 2º da Lei 34/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 34/1989
5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 34/1989, de 2009 a 2016; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 34/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 34/1989, de 2016 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 34/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 34/1989.
- STFARE 1.384.375/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/05/2022publicada em 25/05/2022
- STFARE 939.041/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/08/2016publicada em 31/08/2016
- STJREsp 1.564.098/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/05/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para afastar a prescrição do direito de ação, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, dando-lhe a solução que entender de direito. I…
- STJAgRg no AREsp 72.594/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 25/11/2015administrativo
5. Apelação e remessa oficial conhecidas, negou-se-lhes provimento, rejeitada a prejudicial de prescrição. (fl. 129/130 e-STJ) As razões do recurso especial argúem violação aos arts. 1º do Decreto 20.910/32 e 1º da Lei 10.887/04, sob os argumentos de que: i) houve prescrição do fundo de direito; e…
- STJREsp 1.491.094/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/12/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 72.594/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/12/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. Versando…
- STJAg 1.187.377/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 22/09/2009administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de setembro de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator