Vade Mecum · Lei 3.412/1997

Art. 2º da Lei 3.412/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 3.412/1997

2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 3.412/1997, de 2012 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 3.412/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 3.412/1997.

  1. STFRE 627.721 AgR/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 09/09/2014publicada em 02/10/2014

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.

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  2. STFRE 581.998/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/08/2012publicada em 31/08/2012
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