Vade Mecum · Lei 3.415/1941

Art. 39 da Lei 3.415/1941

Texto

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 3.415/1941

1 decisão do STF cita o art. 39 da Lei 3.415/1941, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 3.415/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 39 da Lei 3.415/1941.

  1. STFMS 20.518/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cordeiro GuerraTribunal Plenojulgada em 04/09/1985publicada em 20/09/1985penal

    - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE PRISÃO ADMINISTRATIVA, REPUTADA LEGITIMA PELO JUDICIARIO, NÃO CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA NO INQUERITO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ 'BIS IN IDEM', SE, APÓS PRISÃO ADMINISTRATIVA E BUSCA E APREENSAO DE BENS, QUE NÃO…

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