Art. 20 da Lei 3.421/1958
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 3.421/1958
16 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 3.421/1958, de 1999 a 2010; 31,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 3.421/1958; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 3.421/1958.
- STJREsp 862.298/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 01/07/2010tributario
Ante o exposto, não conheço dos recursos especiais. Intime-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2010. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 881.553/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/04/2009tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 868.575/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2008tributario
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2008 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 869.475/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2008tributario
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2008 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 868.179/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/06/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 868.978/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 18/12/2007publicada em 13/02/2008tributario
TRIBUTÁRIO ? TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA ? POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO POR PORTARIA. 1. Legalidade da fixação de alíquotas da Taxa de Armazenagem Portuária por meio de portaria ministerial, eis que se trata de preço público. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
- STJREsp 864.876/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 09/11/2007tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2007. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 868.263/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 06/11/2007tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2007. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 855.384/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 12/12/2006publicada em 05/02/2007tributario
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? TRIBUTÁRIO ? PROCESSUAL CIVIL ? TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão recorrido apóia-se em fundamentos de índole infra e constitucional, conforme se verifica da leitura de sua própria ementa. Não…
- STJREsp 868.552/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2006tributario
FIXAÇÃO MEDIANTE PORTARIA. LEGALIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que a Taxa de Armazenagem Portuária, por se tratar de preço público, não está sujeita aos princípios que regem a relação jurídico-tributária…